Mais segurança em ambientes de trabalho com a qualidade do ar comprometida
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Às vezes, nem conseguimos enxergar, mas o ar em alguns ambientes de trabalho também pode oferecer ameaças aos trabalhadores. É para evitar esses perigos que existe o Programa de Proteção Respiratória, determinado pela Portaria MTP Nº 672/2021 e exigido nas NRs 22 e 34.
O PPR reúne uma série de medidas para garantir a utilização adequada dos equipamentos de proteção respiratória (EPR) contra a exposição a poeiras, gases e vapores tóxicos, vírus, fungos, bactérias, entre outros. Esses agentes podem estar presentes nos processos produtivos de alguns setores industriais e causar doenças respiratórias ocupacionais como bronquite, asma e câncer de pulmão.
Além disso, o programa também inclui ações para compensar a falta de oxigênio em espaços confinados e em exposições ocasionais e de curta duração, como em situações de emergência, fuga e resgate.
Madeireiras e marcenarias
Metal mecânica e siderurgia
Indústria de plásticos e químicos
Setor da saúde (hospitais e laboratórios)
Mineração
Construção Civil
Agrícola
Agroindustrial
Espaços confinados
Menos afastamentos e custos com saúde
Atendimento às exigências legais
Mais bem-estar e engajamento dos trabalhadores
Compra assertiva de equipamentos de proteção
Fortalecimento da imagem institucional
Prevenção de acidentes graves
O SESI Saúde elabora e implementa todas as etapas do PPR de forma personalizada para a sua empresa, oferecendo o suporte necessário para garantir a saúde respiratória dos trabalhadores e o atendimento às normas legais.
1
Documento base com avaliação dos riscos respiratórios e seleção dos equipamentos de proteção respiratória
2
Realização dos ensaios de vedação - fit test (qualitativos e/ou quantitativos)
3
Treinamento dos usuários de EPR, do administrador do PPR e equipe multidisciplinar
4
Monitoramento e auditoria para avaliar a eficácia do programa